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STJ decide que condomínio não pode proibir animais domésticos
Justiça
Publicado em 15/05/2019

 

Publicado em 14/05/2019 - 20:39

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos. Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

 

A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.

 

Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.

 

Edição: Denise Griesinger

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