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STF forma maioria para suspender trecho do Estatuto do Torcedor
Justiça
Publicado em 12/04/2019

Estatuto impede clube inadimplente de participar de competições

 

Publicado em 11/04/2019 - 16:32

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (11) maioria de votos para manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu trecho do Estatuto do Torcedor impedindo a participação de clubes de futebol inadimplentes em competições esportivas. Apesar de seis votos proferidos foram a favor da liminar, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, e não há data para a retomada.

 

A Corte julga se referenda decisão na qual Moraes, relator do caso, suspendeu há dois anos as alterações introduzidas pela Lei 13.155/2015, que inseriu no estatuto um programa de gestão fiscal para o futebol brasileiro.

 

Na ocasião, o ministro entendeu que a norma não pode condicionar a participação dos clubes nas competições ao pagamento de débitos federais, como regularidade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos de imagem dos atletas e demais obrigações trabalhistas.

 

Nesta tarde, ao inciar o julgamento de mérito, Alexandre de Moraes reafirmou sua posição e disse que a medida provocaria a "morte civil" dos clubes de futebol. Segundo o ministro, a imposição de rebaixamento para categoria inferior teria impacto nas finanças do clube, como perda de direitos de transmissão, rendas dos jogos disputados em casa, além da impossibilidade da obtenção de recursos para pegar as dívidas.

 

"Houve exagero ao se exigir que, salvo com certidão totalmente negativa de débito, não se pudesse mais participar do campeonato", afirmou.

 

Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

 

 

Edição: Fernando Fraga

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