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Publicada lei que proíbe casamento de menores de 16 anos
Justiça
Publicado em 13/03/2019

MUDANÇA NO CÓDIGO CIVIL

 

13 de março de 2019, 10h29

 

Por Tadeu Rover

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a Lei 13.811, que altera o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos.

 

De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

 

A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

 

Na justificativa, a deputada disse que, segundo estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos.

 

Além disso, o estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.

 

Clique aqui para ler a lei publicada no DOU.

 

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2019, 10h29/Site Conjur

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

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