4 de dezembro de 2018, 21h16
Por Gabriela Coelho
A maioria do Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (4/12), andamento à ação de investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, contra Bolsonaro e o proprietário da rede Havan, Luciano Hang. Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin.
No caso analisado, chapa petista alegava ter existido abuso de poder econômico por parte de Luciano Hang, proprietário da rede Havan e amigo de Jair Bolsonaro, para constranger seus funcionários a votarem no candidato do PSL
No voto, o relator, ministro Jorge Mussi, afirmou que, para se caracterizar o abuso de poder, os fatos devem ser comprovados. “Entendo enfatizar que a lesividade da conduta em uma eleição deve ser mais evidente por causa da importância do cargo e em um pleito grande”, disse.
Segundo o ministro, a liberdade de expressão é constitucionalmente garantida e faz parte do estado democrático de direito. “O fato de Luciano Hang divulgar que poderia deixar de abrir lojas dependendo do resultado eleitoral, não era coação, mas um desabafo para um público em geral, não no intuito de constranger os funcionários”, afirmou.
Os ministros Admar Gonzaga, Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, e Og Fernandes seguiram o entendimento do relator pela rejeição da ação. “As provas contra o dono da Havan foram bem fracas, não foram robustas. As provas apresentadas se basearam em uma decisão de tribunal regional e de matérias jornalísticas”, disse o ministro Tarcísio.
Dimensão
Na avaliação de Humberto Jacques, vice-procurador-geral eleitoral, o Ministério Público Federal entendeu que não há um caso de dimensão e se manifestou pela improcedência da ação. “O episódio, por mais que tenha causado ebulição das paixões políticas, merece a insignificância. Foi uma expressão tão pequena, que não feriu o bom andamento do pleito eleitoral”, disse.
Em sustentação oral, Eugênio Aragão, do escritório Aragão e Ferraro Advogados, que representa a Coligação O Povo Feliz de Novo, reclamou que a ação teve tramitação “extremamente rápida” no TSE. “Além disso, todos os pedidos de instrução foram indeferidos. Não há dúvida de que Luciano Hang pressionou seus empregados para votarem em Bolsonaro”, disse.
Tiago Ayres, representante do presidente eleito, Jair Bolsonaro, lembrou que a resolução do TSE permite o livre pensamento. “Não há prova documental nem testemunhal. Os empregados da Havan disseram que foram livres no voto e não se sentiram coagidos”, defendeu.
AIJE 0601754.89
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2018, 21h16/Site Conjur
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google