O Ministério da Fazenda autorizou a concessão da garantia da União para a operação de crédito de R$ 80 milhões envolvendo o Município de Ubá e a Caixa Econômica Federal. A decisão consta em despacho de 25 de agosto de 2026, publicado nesta quarta-feira, 26 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União.
O Município de Ubá aparece como interessado no Processo nº 17944.000543/2026-17, referente aos contratos de garantia e contragarantia vinculados à operação de financiamento.
O próprio despacho ajuda a identificar em que estágio está a operação ao se referir ao financiamento como contrato “a ser celebrado” entre o Município de Ubá e a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a autorização da garantia federal não comprova, por si só, que o contrato já tenha sido assinado nem que os R$ 80 milhões tenham sido disponibilizados ao Município.
Contratação foi autorizada em 2025
A operação já havia sido autorizada no âmbito municipal pela Lei nº 5.350, de 23 de dezembro de 2025, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 116/2025.
A norma autorizou o Poder Executivo a contratar com a Caixa Econômica Federal uma operação de crédito de até R$ 80 milhões, no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observada a legislação aplicável.
A lei também estabeleceu expressamente que a operação poderia ser contratada com ou sem garantia da União. No caso de utilização da garantia federal, o Executivo foi autorizado a oferecer as contragarantias previstas na própria legislação.
Enquanto a autorização municipal estabeleceu um limite de até R$ 80 milhões, o despacho do Ministério da Fazenda trata de uma operação no valor de R$ 80 milhões.
Destinação prevista para os recursos
A Lei Municipal nº 5.350/2025 determina que os recursos provenientes do financiamento sejam aplicados na:
- pavimentação da via pública que liga os distritos de Miragaia e Ubari;
- melhoria de prédios, espaços e serviços públicos;
- implantação de novos serviços públicos;
- execução de obras de infraestrutura urbana e ambiental.
Essas mesmas finalidades aparecem no despacho do Ministério da Fazenda.
O detalhamento das obras, ações, investimentos, respectivos custos, metas e prazos deverá constar do Plano de Trabalho previsto no artigo 6º da Lei nº 5.350/2025.
O que o Ministério da Fazenda autorizou agora
O fato novo é a autorização para que a União conceda garantia à operação de crédito.
Segundo o despacho, a decisão considera manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A autorização, entretanto, contém ressalvas. O Ministério da Fazenda registra que ainda será necessária a verificação, pela PGFN, de requisitos previstos no artigo 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500/2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Portanto, a garantia da União foi autorizada, mas o próprio despacho ainda aponta providências jurídicas relacionadas à formalização da operação.
Despacho não comprova liberação dos R$ 80 milhões
É importante diferenciar as etapas.
A Lei Municipal nº 5.350/2025 autorizou o Executivo a contratar a operação de crédito. O despacho publicado agora autoriza a garantia da União para o financiamento.
A assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal e a posterior disponibilização dos recursos constituem etapas distintas.
Como o documento federal ainda descreve o financiamento como contrato “a ser celebrado”, com os documentos analisados até o momento não é possível afirmar que os R$ 80 milhões já tenham sido liberados para utilização pela Prefeitura de Ubá.
Ata de 2025 registra projeção financeira apresentada pela Caixa
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 116/2025, representantes da Caixa Econômica Federal participaram da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15 de dezembro de 2025 para prestar esclarecimentos sobre a operação.
A ata oficial registra que foram apresentadas as etapas de contratação e uma previsão de desembolso dos R$ 80 milhões em quatro parcelas de R$ 20 milhões nos anos de 2026 e 2027, com prazo de pagamento de 10 anos.
No mesmo trecho, a ata registra literalmente valores grafados como “R$ 95.490 milhões de juros” e “R$ 175.490 milhões de custo para o município”, além dos R$ 80 milhões de principal.
A grafia utilizada no documento é numericamente ambígua. Pela relação aritmética apresentada na própria ata, a leitura aparente seria de aproximadamente R$ 95,49 milhões em juros e R$ 175,49 milhões de custo estimado, mas, por cautela, esses valores não são tratados nesta reportagem como condições financeiras definitivas da operação.
Além disso, a ata não detalha nesse trecho a taxa de juros ou o indexador utilizado para a projeção. O documento registra que foram explicadas operações FINISA com e sem garantia da União e que os vereadores levantaram dúvidas especialmente sobre a existência ou não dessa garantia, mas não identifica de forma inequívoca a qual cenário a projeção financeira registrada correspondia.
Como a garantia da União foi agora autorizada e o contrato definitivo ainda deverá ser celebrado, será necessário verificar se e de que forma essa garantia alterará as condições financeiras apresentadas pela Caixa em 2025, incluindo prazo, juros, cronograma de desembolso e demais encargos.
Câmara já cobrou informações sobre o cumprimento da lei
O acompanhamento da aplicação dos recursos já foi objeto de questionamento no Legislativo.
Em 13 de julho de 2026, a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto apresentou o Requerimento nº 171/2026, dirigido ao prefeito José Damato Neto, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei nº 5.350/2025. A proposição foi aprovada por maioria simples na reunião ordinária daquela data.
Entre as informações solicitadas estão o cronograma físico-financeiro atualizado das obras, com previsão de início e término; projetos de engenharia de drenagem e contenção destinados às áreas afetadas pelas enchentes; e a relação de ruas e bairros oficialmente mapeados para receber melhorias de infraestrutura.
O requerimento também questionou os motivos pelos quais, segundo a formulação apresentada pela própria vereadora, determinadas intervenções de infraestrutura ainda não haviam sido iniciadas ou executadas. Essa avaliação integra o teor do requerimento parlamentar e não é apresentada nesta reportagem como conclusão independente sobre a atuação do Executivo.
A cobrança feita pela Câmara ganha novo contexto com a autorização da garantia da União, especialmente porque o Plano de Trabalho previsto na Lei nº 5.350 deverá detalhar as intervenções que receberão os recursos.
Plano de Trabalho e prestação de contas
A Lei nº 5.350/2025 estabeleceu mecanismos específicos de transparência e acompanhamento.
O artigo 6º determina que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal cópia integral do Plano de Trabalho, contendo as planilhas de custos de todas as obras, ações, investimentos, metas e prazos a serem executados com os recursos da operação de crédito.
A legislação, entretanto, não estabelece expressamente nesse artigo um prazo para o encaminhamento do Plano de Trabalho à Câmara.
Já o artigo 5º prevê que, durante todo o período de validade do contrato com a Caixa Econômica Federal, o Executivo deverá encaminhar semestralmente ao Legislativo, em formato digital:
- demonstrativo do valor gasto em cada obra realizada ou em execução, acompanhado dos respectivos empenhos e notas fiscais;
- demonstrativo do rendimento financeiro decorrente da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito.
Assim, a lei estabelece instrumentos tanto para o detalhamento dos investimentos quanto para o acompanhamento posterior da execução financeira.
Operação terá reflexos nos orçamentos municipais se for contratada
Os R$ 80 milhões correspondem a uma operação de crédito, e não a uma transferência gratuita de recursos ao Município.
O artigo 4º da Lei nº 5.350/2025 determina que o Poder Executivo consigne nos orçamentos anuais e plurianuais dotações suficientes para a amortização do principal, encargos e acessórios da operação durante os prazos que vierem a ser estabelecidos.
Assim, uma vez contratado, o financiamento criará obrigações financeiras que serão suportadas pelos orçamentos municipais ao longo de seu período de pagamento.
As condições efetivamente assumidas por Ubá, entretanto, somente poderão ser determinadas com segurança a partir do contrato definitivo.
O que acompanhar a partir de agora
Com a autorização da garantia da União, a operação avança para uma nova etapa.
Entre os próximos pontos a serem acompanhados estão as verificações mencionadas no despacho federal, a formalização da contragarantia e a celebração do contrato de financiamento entre o Município de Ubá e a Caixa Econômica Federal.
Também deverão ser observados:
- o Plano de Trabalho previsto na Lei nº 5.350/2025;
- as obras, ações e investimentos que receberão os recursos e seus respectivos custos;
- o cronograma definitivo de desembolso;
- a taxa de juros, eventual indexador, prazo, carência e sistema de amortização;
- se e de que forma a garantia da União modificará as condições financeiras apresentadas pela Caixa em dezembro de 2025;
- e as informações prestadas pelo Executivo em resposta às cobranças de acompanhamento feitas pelo Legislativo.
Com esses documentos será possível conhecer com maior precisão como os R$ 80 milhões serão aplicados e quais compromissos financeiros serão efetivamente assumidos pelo Município de Ubá.
Diante do Decreto Municipal nº 7.799/2026, de 24 de julho, que instituiu medidas de contingenciamento e redução de despesas em razão da pressão sobre as receitas municipais, a possível contratação do financiamento de R$ 80 milhões levanta questões que precisam ser esclarecidas antes da formalização definitiva da operação. Embora os recursos do FINISA sejam destinados a investimentos e não possam ser tratados como solução direta para a frustração de arrecadação que motivou o contingenciamento, o empréstimo criará, se contratado, obrigações financeiras para os orçamentos futuros do Município. Por isso, torna-se fundamental conhecer qual será o valor anual das parcelas, a taxa de juros, o prazo, a carência, o sistema de amortização e o impacto do serviço da dívida sobre a capacidade financeira de Ubá, especialmente após a queda de arrecadação registrada em 2026. Também é pertinente questionar se a capacidade de pagamento do Município foi reavaliada considerando o cenário fiscal posterior às enchentes e ao decreto de contingenciamento e qual margem permanecerá disponível, nos próximos exercícios, para custear saúde, educação, limpeza urbana, manutenção, pessoal, contratos e demais serviços públicos após a incorporação dessa nova obrigação financeira.
Afinal, mais importante do que saber quanto o Município pode tomar emprestado é saber quanto ele poderá pagar sem comprometer os serviços que a população precisa todos os dias.
Fonte: Diário Oficial da União – Ministério da Fazenda; Câmara Municipal de Ubá/SAPL – Lei Municipal nº 5.350/2025, Ata nº 53 da Reunião Ordinária de 15 de dezembro de 2025 e Requerimento nº 171/2026.
Edição: Geane Nicácio – Multisom Ubaense.