Sojicultores de Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para enviar, de forma obrigatória, a declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. O procedimento deve ser feito exclusivamente por meio do site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), onde está disponível o formulário eletrônico para preenchimento.
Mais do que uma exigência legal, o envio da declaração é considerado essencial para o monitoramento fitossanitário das lavouras, contribuindo para o controle da ferrugem asiática e para o planejamento de ações preventivas. A medida permite ao IMA mapear com precisão as áreas cultivadas e garantir que as diretrizes do vazio sanitário estejam sendo cumpridas.
O vazio sanitário da soja é o período de 92 dias — de 1º de julho a 30 de setembro — em que é proibida a presença de plantas vivas de soja nas lavouras. A ação tem como objetivo eliminar possíveis hospedeiros da ferrugem asiática, uma das principais ameaças à cultura, e proteger a próxima safra contra infecções precoces.
Segundo Leonardo do Carmo, gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, o cumprimento da medida reforça não apenas a proteção das lavouras, mas também a competitividade do estado no mercado externo. “Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração está contribuindo não só para proteger a própria lavoura, mas toda a cadeia produtiva. É uma responsabilidade compartilhada, que fortalece a economia e garante acesso a mercados exigentes”, afirmou.
O cenário reforça a importância do controle sanitário: entre 2023 e 2024, o Brasil foi o maior exportador de soja do mundo, de acordo com o IBGE, e Minas Gerais destacou-se com exportações para 45 países. Manter rígidos padrões sanitários é, portanto, condição essencial para preservar a reputação da produção mineira no mercado internacional.
A fiscalização é realizada pelo próprio IMA, que orienta os produtores e aplica sanções em caso de descumprimento da medida. Áreas destinadas à pesquisa científica, produção de sementes genéticas e situações de frustração de safra podem ser autorizadas a manter soja no campo, desde que haja autorização expressa do instituto, com controle técnico rigoroso.
Além da declaração de conformidade, os produtores devem realizar o cadastro da área cultivada a cada safra, até 30 dias após o plantio, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção no escritório local do IMA.
Nos casos em que o cultivo de soja durante o vazio sanitário seja necessário, o pedido de autorização deve ser protocolado até 15 de abril de cada ano, conforme determina a Portaria IMA nº 2.090, de 2021.
Mais informações estão disponíveis no site da Agência Minas:
Produtores de soja têm até 31/7 para declarar conformidade com o vazio sanitário em Minas Gerais