https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
STF derruba lei que obriga a coletar DNA para combater troca de bebês
Justiça
Publicado em 13/04/2023

Em vigor desde 2002 no Rio de Janeiro, norma não chegou a ser aplicada

 

 

Publicado em 13/04/2023 - 16:10 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/stf-derruba-lei-que-obriga-coletar-dna-para-combater-troca-de-bebes)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da própria matéria

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos.

Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. No entanto, segundo o atual governo do Rio, a lei nunca chegou a ser aplicada.

Além do uso de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determina a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde. O material deveria ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.

O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.

Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessão desta quarta-feira (12). Fux disse que o trecho da lei que prevê a coleta de DNA é ilegal por não levar em conta o consentimento da mãe.

O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.

Edição: Nádia Franco

Comentários
Comentário enviado com sucesso!