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Visconde do Rio Branco-MG volta a Onda Roxa com menos restrições
Zona da Mata de Minas Gerais
Publicado em 07/04/2021

As ações contra o coronavírus continuam sendo prioridades 

 

Matéria nos enviada por email em 07/04/2021 às 10h58 - Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Visconde do Rio Branco 

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Visconde do Rio Branco (MG): Depois de 12 dias com medidas mais restritivas do Decreto Estadual da Onda Roxa do Programa Minas Consciente, em combate à pandemia do novo coronavírus, inclusive antecipando feriados, a Prefeitura de Visconde do Rio Branco voltou o município ao Decreto Municipal n° 36, publicado em 16 de março. A previsão inicial é que o decreto prevaleça até o próximo domingo, dia 11 de abril.  

De acordo com o “novo” decreto, as atividades e os serviços essenciais precisam seguir os protocolos sanitários, com prioridade ao funcionamento interno, atendimento na modalidade remota e entrega de produtos por delivery. Mas continua estabelecido o toque de recolher das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e de sábado a domingo, entre 17h às 5h, com restrição de circulação de veículos e pessoas, exceto trabalhadores de saúde, de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência.  

Segundo o prefeito Fabinho Antonucci, as equipes de fiscalização continuarão nas ruas e que o momento da saúde ainda continua muito preocupante. Ele pediu a colaboração da população. “Estamos longe de resolver o problema do Covid-19. É muito importante que todos nós fazemos a nossa parte, tomando todos os cuidados de prevenção contra esse maldito vírus”, afirmou, lembrando que neste ano a vinda de recursos do Governo Federal para combater a pandemia foi irrisória, se comparada ao ano passado.  

“Em 2020 vieram mais de 10 milhões de reais. Até hoje, no nosso mandato, recebemos 180 mil reais para atenção primária ao Covid-19. Mesmo assim estamos trabalhando com o que temos disponível e atuando politicamente”, disse, enumerando as ações nesses primeiros 90 dias de administração. “Estamos fazendo maciças campanhas de prevenção, implantamos barreiras de conscientização nas entradas do município, aumentamos a equipe de fiscalização e o mais importante, repassamos verba e credenciamos mais dois leitos de UTI e 12 de enfermaria para o Hospital São João Batista”. 

 

SAIBA MAIS SOBRE O “NOVO” DECRETO 

- Poderão funcionar as atividades de saúde (incluindo atendimento e consultórios) e indústria, além de farmácias, supermercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, postos de gasolina, oficinas mecânicas, agências bancárias, lojas e similares, assim como serviços domésticos, hotelaria e congêneres;  

- Fica estabelecido o toque de recolher das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e de sábado a domingo, entre 17h às 5h, com restrição de circulação de pessoas e veículos neste período, exceto trabalhadores de saúde, de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência;  

- Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, e entretenimento em bares, restaurantes e lanchonetes; 

- Ficam suspensas todas as atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde; 

- Fica proibida a prática esportiva em quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e em ambiente de prática de esportes coletivos; 

- Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da Prefeitura Municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico; 

- Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das 17h às 5h. 

O texto completo do Decreto Municipal n° 36 pode ser acessado nas redes sociais da Prefeitura ou através do link a seguir: https://www.viscondedoriobranco.mg.gov.br/legislacao/listagem/decreto-n-36-de-16-de-marco-de-2-021-onda-roxa/ 

 

Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Visconde do Rio Branco 

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