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Indenização para filhos de hansenianos é aprovada
Minas Gerais - Política
Publicado em 20/11/2018

Outros projetos aprovados tratam de registro de guardadores de veículos e de associações de socorro mútuo.

 

 

O Projeto de Lei (PL) 4.828/17, que autoriza o Executivo a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase, foi aprovado, em 2° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (20/11/18). A votação foi acompanhada por representantes das ex-colônias de hansenianos de Minas Gerais e da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg), que lotaram as galerias do Plenário.

 

De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Saúde ao vencido em 1° turno (texto com alterações aprovado no turno anterior). O substitutivo n° 1 apenas corrigiu alguns aspectos da técnica legislativa.

 

Originalmente, a proposição autorizava a concessão de pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. Entretanto, na forma aprovada, a pensão vitalícia foi transformada em indenização, paga de uma só vez.

 

Segundo o texto, a indenização deverá ser concedida após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado (sem possibilidade de recurso) que comprove a segregação compulsória.

 

PM deverá manter registro de guardadores de veículos

 

Também foi aprovado em 2° turno o PL 3.730/16, que prevê que a que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) manterá banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado.

 

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto foi aprovado em sua forma original.

 

O projeto estabelece que no banco de dados constarão, entre outras, as seguintes informações: nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial; local onde o identificado presta seus serviços; e fotografia do identificado. As informações deverão ser atualizadas periodicamente pela PMMG e o acesso ao banco de dados obedecerá ao disposto na Lei n° 13.968, de 2001.

 

Plenário aprova regulamentação do socorro mútuo

 

Em 1° turno, foi aprovado o PL 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que define e regulamenta as associações de socorro mútuo.

 

Os deputados aprovaram a proposição na forma do substitutivo n° 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, que teve como objetivo de aprimorar o texto, de forma a adequá-lo à técnica legislativa e sanar imprecisões em seus comandos.

 

O projeto considera como socorro mútuo a divisão das despesas ocorridas entre os associados, em um sistema de autogestão, conforme as regras estabelecidas em estatuto. Segundo o texto, o socorro mútuo poderá ser um dos objetivos de uma associação civil.

 

O artigo 2° estabelece que compete à assembleia geral das associações de socorro mútuo a autogestão e a criação ou reformulação do estatuto da associação, devendo ser observados os requisitos da Lei Federal 10.406, de 2002, que instituiu novo Código Civil.

 

Quotas – Segundo o texto aprovado, os associados contribuirão mensalmente com as quotas necessárias para arcar com os custos fixos da administração e os variáveis relativos ao rateio de despesas ocorridas no mês anterior.

 

Outra definição é que o socorro mútuo praticado pelas associações não poderá ser considerado seguro empresarial. Por fim, define que a representação das associações de que trata esta lei cabe à Força Associativa Nacional (FAN), competindo-lhe manter registro das associações de socorro mútuo no Estado.

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Por ALMG - Assessoria de Imprensa em 20/11/2018 às 11:49 por email

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

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