A Câmara Municipal de Ubá analisa o Projeto de Lei Ordinária nº 96/2026, de autoria do prefeito José Damato Neto, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.527, de 29 de janeiro de 1982, relacionada à criação do Parque Municipal de Ubá, o Horto Florestal.
A proposta trata da atualização da legislação da unidade de conservação e aborda temas como zona de amortecimento, Plano de Manejo e destinação de recursos do ICMS Ecológico.
Durante a tramitação, o projeto recebeu duas emendas da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR).
Emenda 33 trouxe ajustes, mas manteve referência à Serra da Moega
A Emenda nº 33/2026 alterou o artigo 4º do projeto para fazer referência à Lei Municipal nº 1.527/1982 e ao Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Horto Florestal. Também propôs mudanças na numeração dos dispositivos para adequação à Lei Complementar Federal nº 95/1998. emenda_33_-_pl_96-2026
O texto também previa que os recursos provenientes do ICMS Ecológico fossem destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental. emenda_33_-_pl_96-2026
No entanto, a Emenda 33 ainda fazia referência, no trecho sobre zona de amortecimento, ao Parque Natural Municipal da Serra da Moega e ao respectivo Plano de Manejo. emenda_33_-_pl_96-2026
Emenda 34 modifica o trecho
Posteriormente, a CLJR apresentou a Emenda nº 34/2026, que passa a mencionar expressamente o Parque Natural Municipal do Horto Florestal e estabelece que sua zona de amortecimento seguirá o definido no Plano de Manejo. emenda_no_34_pl_96-2026
A nova emenda também reorganiza a numeração dos dispositivos para os artigos 6º-A e 6º-B e mantém a destinação dos recursos do ICMS Ecológico ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental. emenda_no_34_pl_96-2026
Segundo o texto, os valores deverão ser aplicados em ações de recuperação, manutenção, proteção, educação ambiental, fiscalização e gestão das unidades de conservação, mediante deliberação prévia do CODEMA. emenda_no_34_pl_96-2026
A Emenda 34 também suprime o conteúdo do artigo 10 proposto no projeto, sob a justificativa de que a previsão já existe na Lei Municipal nº 1.527/1982. emenda_no_34_pl_96-2026
Na justificativa, a Comissão afirma que as alterações são de natureza material e de técnica legislativa, sem mudança no mérito da proposta. O documento também registra que o texto original fazia referência à Lei Municipal nº 2.764/1997, embora o objeto do projeto seja a Lei nº 1.527/1982. emenda_no_34_pl_96-2026
A análise comparativa dos documentos mostra que o texto passou por mais de uma etapa de revisão, com ajustes de referências legais e da identificação da unidade de conservação tratada pelo projeto.
Fonte: Câmara Municipal de Ubá / Emendas nº 33 e 34 ao PL 96/2026
Edição: Geane Nicácio – Multisom Ubaense