MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Câmara de Ubá classifica reunião sobre licitação do lixo como encontro informal e debate transparência dos atos públicos
Uma resposta oficial da Câmara Municipal de Ubá ao Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) reacendeu o debate sobre os mecanismos de publicidade e transparência aplicáveis aos atos e encontros realizados no âmbito do Poder Legislativo.
Por Administrador
Publicado em 24/06/2026 15:03
Câmara Municipal de Ubá
Imagem criada por IA

 

Questionado pela reportagem da Multisom Ubaense sobre a ausência de divulgação prévia e de transmissão de um encontro que tratou do processo licitatório relacionado à gestão dos resíduos sólidos urbanos do município, o Legislativo informou que o evento não se enquadrou como uma reunião oficial de comissão permanente, mas sim como um atendimento de natureza administrativa.

O encontro ocorreu em 10 de junho de 2026, após vereadores levantarem questionamentos em plenário sobre a destinação do lixo de Ubá. Na ocasião, o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Salomão Curi, compareceu à Câmara para prestar esclarecimentos técnicos aos parlamentares. A realização da reunião, entretanto, não foi previamente divulgada nos canais oficiais da Casa Legislativa.

A tese do "atendimento de natureza administrativa"

No Memorando SLO nº 1/2026, elaborado pela Supervisão Legislativa e pela Assessoria Jurídica da Câmara, a instituição sustentou que as disposições previstas no Regimento Interno (Resolução nº 1/2022) referentes às reuniões das comissões permanentes não seriam aplicáveis ao caso.

Segundo a manifestação oficial, o encontro não possuía caráter deliberativo, não integrou a agenda formal de nenhuma comissão permanente e ocorreu a partir de uma solicitação dos próprios vereadores ao secretário municipal.

Dessa forma, a Câmara entendeu que não havia obrigatoriedade de convocação pública prévia, elaboração de pauta formal, lavratura de ata ou publicação posterior dos debates nos canais institucionais.

Transparência e publicidade dos atos públicos

Embora a justificativa apresentada pela Câmara esteja fundamentada em sua interpretação do Regimento Interno, o episódio levanta questionamentos sobre os mecanismos de publicidade adotados para encontros institucionais que discutem temas de relevante interesse coletivo, ainda que não sejam formalmente classificados como reuniões de comissão.

O assunto tratado no encontro envolve a gestão dos resíduos sólidos urbanos e o processo licitatório relacionado ao serviço, tema que possui impacto financeiro, ambiental e social para o município.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, que a Administração Pública deve observar, entre outros princípios, o da publicidade. Já o artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a qualquer cidadão o direito de receber informações dos órgãos públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Esses princípios são regulamentados pela Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

Nesse contexto, especialistas em administração pública costumam destacar que a transparência não se limita apenas aos atos formalmente deliberativos, mas também contribui para ampliar a confiança da população nas instituições e fortalecer o controle social sobre temas de interesse coletivo.

O episódio também suscita discussões sobre quais critérios devem ser adotados para definir quando encontros realizados entre agentes públicos, nas dependências do Poder Legislativo e voltados a temas de interesse coletivo, devem receber mecanismos formais de publicidade.

Informações solicitadas

Na resposta encaminhada ao e-SIC, a Câmara também informou que documentos eventualmente apresentados pelo secretário municipal durante o encontro estariam vinculados ao Poder Executivo, orientando que o acesso a esses materiais seja solicitado diretamente à Prefeitura de Ubá.

Quanto aos registros de presença dos parlamentares e demais informações relacionadas à realização do encontro, a resposta encaminhada pela Câmara não apresentou os registros de presença nem outros documentos relacionados ao encontro solicitados pela reportagem.

Debate público permanece

O episódio evidencia uma discussão que vai além do caso específico da gestão do lixo: quais critérios devem definir o nível de publicidade de reuniões realizadas entre agentes públicos para tratar de assuntos de interesse da coletividade?

Embora a Câmara sustente que o encontro teve natureza administrativa e informal, o debate sobre transparência institucional permanece aberto, especialmente quando os temas discutidos envolvem políticas públicas, contratos administrativos e serviços essenciais prestados à população.

O papel do jornalismo e do controle social continua sendo acompanhar esses processos, fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e garantir que a sociedade tenha acesso às informações necessárias para compreender e avaliar as decisões que impactam a vida da comunidade.

Fonte: Resposta ao e-SIC – Câmara Municipal de Ubá (Ofício nº 05/2026 e Memorando SLO nº 1/2026)

Edição: Geane Nicácio – Multisom Ubaense

Comentários