A Câmara analisa proposta que institui procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. O texto (PL 8676/17), da senadora Ana Amélia (PP-RS), acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural.
De acordo com o projeto, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil.
Ana Amélia afirma que muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo a senadora, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos.
Ela diz ainda que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos.
O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.
A proposta determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial. Se for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise.
O texto estabelece critérios específicos e indispensáveis, como comprovação de prejuízos e perdas, para a prorrogação de caráter obrigatório, ou seja, não haverá indeferimento se os pré-requisitos forem todos cumpridos, nem haverá necessidade de intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também estabelece que a inadimplência ficará suspensa até a conclusão da análise da renegociação, assim como as restrições cadastrais e impeditivas ao produtor rural. Em caso de prorrogação, os encargos normais da operação serão mantidos, livre de multas, moras e outros encargos previstos no contrato original. Será permitida a recomposição de dívidas mesmo nos casos em que o prejuízo não decorrer de perdas de receitas por fatores adversos à vontade do produtor.
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, mas oferecerá somente um parecer. Se aprovar mais de um projeto apensado, o relator apresentará um texto substitutivo ao original. Poderá, ainda, recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.) (PL 7259/17 e outros), será analisada em caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.