A comissão mista da Medida Provisória 793/17 sobre renegociação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) aprovou nesta terça-feira (7) o relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS). A proposta facilita a renegociação e quitação de dívidas de produtores rurais junto à Previdência Social.
A MP será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). A relatora acolheu, total ou parcialmente, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, além de incluir mudanças de sua autoria.
Waldemir Barreto/Agência Senado
Deputada Tereza Cristina, relatora da MP 793/17
A MP 793/2017 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O PRR, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência. A previsão é que a renúncia fiscal do governo chegue a R$ 5,5 bilhões, somados os próximos três anos. A oposição afirma que esse montante pode chegar a R$ 18 bilhões.
Pela proposta aprovada, os produtores rurais, frigoríficos, laticínios e cooperativas têm até 20 de dezembro para aderir ao PRR, que permite o pagamento das dívidas em até 180 parcelas. A entrada, ou primeiro pagamento, gerou muita discussão: inicialmente a MP previa entrada de 4% do valor total da dívida com o Funrural; depois a relatora reduziu para 1%, mas, diante de críticas da oposição e na imprensa, prevaleceu o índice de 2,5%.
Antes da votação nesta terça, Tereza Cristina apresentou complementação de voto com três alterações. A primeira é a ausência de limitação de valores para permitir que produtores rurais com qualquer valor de dívida possam se enquadrar nas condições de parcelamento previstas na MP.
O valor das parcelas foi fixado em 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. O texto original da Medida Provisória estabelece que o adquirente de produção rural não poderá ter dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões.
“O valor estabelecido não reflete a realidade das dívidas da grande maioria dos adquirentes, que merecem as condições de parcelamento referidas”, argumentou a relatora.
Acordo
Para vencer a resistência do PT, que obstruía a reunião, o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), foi chamado para intermediar a negociação em torno do tamanho das prestações após a entrada: 0,3% ou 0,8% da média mensal da receita bruta.
"A gente faz o entendimento em 0,8%, aqui na comissão, para a gente poder finalizar esse processo aqui, mas sem compromisso de Plenário. Pode ser que a gente construa um entendimento ainda melhor para o Plenário", afirmou.
Novos descontos
A segunda mudança incluída pela relatora prevê regulamentação diferenciada da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
A MP original não contempla a situação dos devedores com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (Tributo a ser pago à Receita Federal por pessoas jurídicas domiciliadas no País e por empresas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A CSLL será determinada mediante aplicação da alíquota de 9% sobre o resultado ajustado, presumido ou arbitrado. Essa contribuição também incide sobre os lucros obtidos no exterior.) .
“Tal omissão é injusta, uma vez que em outros parcelamentos, como o da Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, tal situação está contemplada e os produtores rurais convivem com inúmeros prejuízos em razão de condições climáticas ou concorrenciais”, justificou Tereza Cristina.
O projeto de lei de conversão aprovado na comissão prevê ainda que o limite de R$ 15 milhões aplica-se só ao parcelamento feito no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal.
A terceira alteração proposta prevê isenção de Imposto de Renda, da CSLL, de PIS/Pasep (O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) formam um único fundo mantido pelas pessoas jurídicas, com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. As alíquotas das contribuições variam de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados aos trabalhadores em forma de rendimentos ou abonos salariais.) e da Cofins ( Tributo que incide sobre a receita das pessoas jurídicas de direito privado, exceto as empresas submetidas ao Simples Nacional. Os recursos arrecadados são exclusivos da União e destinam-se ao financiamento da saúde, previdência e assistência social.) em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios.
Contrários
A MP foi aprovada com os votos contrários dos deputados Marcon (PT-RS), Bohn Gass (PT-RS) e do senador Paulo Rocha (PT-PA). Bohn Gass considera que a "anistia" aos grandes produtores vai dificultar ainda mais a situação da Previdência.
"Só não pagou o Funrural quem teve acesso a escritórios caros de advocacia que orientaram a não pagar. Com essa medida, o governo ajuda a falir a Previdência. O pequeno pagou em dia e os grandes não pagaram. Lá na frente isso inviabiliza a aposentadoria do agricultor familiar", criticou.
Integrante da bancada da agropecuária, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), ressaltou que a medida ajuda a destravar. "É importante para a agricultura brasileira. Não há mais como postergar. Nós não podemos colocar os agricultores brasileiros na dívida ativa", defendeu.
Para não perder a validade, a MP sobre renegociação das dívidas do Funrural deverá estar definitivamente aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 28 deste mês.