Brito Junior
O relator, Celso Russomano, alterou o texto para aumentar o prazo a partir do qual o consumidor terá direito a carro reserva
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que obriga as montadoras de veículo, por meio das concessionárias, a fornecer carro reserva caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado (PL 3847/12).
A proposta original, de autoria do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), exige o fornecimento do automóvel reserva se o carro ficar parado por mais de 48 horas.
O relator, deputado Celso Russomano (PRB-SP), apresentou a alteração para propor um prazo maior para que o fornecedor tenha a obrigação de fornecer um carro reserva.
De acordo com Russomano, a finalidade do projeto "é amparar o consumidor no sentido de não deixá-lo por um longo período sem um veículo particular, proporcionando um conforto de poder se locomover sem precisar de transporte público”.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) , ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.