Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Araújo: A proposição vem em benefício do consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 2768/15) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services. A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos garçons dos estabelecimentos.
O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi favorável à proposta, com emenda (Proposta para alterar, no todo ou em parte, o texto de um projeto de lei submetido à discussão ou votação.). Ele ressalta que esse tipo de restaurante se caracteriza pelo autoatendimento, sendo “inadequada” a cobrança da taxa de serviço.
“O autosserviço surgiu como forma de redução de custos de mão de obra para essas empresas, uma vez que requer um número reduzido de garçons para operar”, disse. “Não havendo o serviço de alimentos à mesa, não faz sentido pagar por algo que não ensejou contraprestação”, completou.
Com a emenda, Araújo alterou o valor da multa proposta. O projeto original prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem a determinação, a qual o relator considerou “desproporcional”. Para o parlamentar, “seria mais justo que a multa fosse aplicada tendo por referência uma proporção do valor da conta”.
Pelo texto aprovado, o restaurante que não observar a proibição estará sujeito à multa correspondente ao dobro do valor total da conta cobrada do consumidor, calculada com o valor da taxa de serviço indevidamente incluída na conta, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.