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Novas regras para adoção só dependem de sanção presidencial
Direitos Humanos/Cidadania
Publicado em 30/10/2017
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - 29/10/2017 - 17h52 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet
Adoção

Texto regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento - Arquivo/Agência Brasil

 

Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 na última quarta-feira (25) pelo Senado. Para virarem lei, as novas regras, que também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. O texto deve ser enviado pelo Senado à Casa Civil no início desta semana.

Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.

Prazos

Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.

O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz A conclusão da habilitação à adoção, também fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.

A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional foi fixada em 90 dias. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. O Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.

Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Fila

Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.

O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.

Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.

Edição: Wellton Máximo
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