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Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes
Direitos Humanos/Cidadania
Publicado em 24/12/2024

Foram excluídos condenados pelo 8 de janeiro e abuso de autoridade

 

AGÊNCIA BRASIL/Portal EBC - Matéria retirada do portal da Agência Brasil Notícias (https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-12/lula-concede-indulto-natalino-presos-com-hiv-cancer-e-gestante)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Publicado em 23/12/2024 - 20:54

Brasília

Mulher presa negra grávida relata seus temores no filme

© DIVULGAÇÃO/FIOCRUZ

Versão em áudio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos. 

O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

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