Todos os brasileiros do sexo masculino devem cumprir o Serviço Militar obrigatório, conforme o Artigo 143 da Constituição Federal. A prestação do serviço, realizada nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), tem duração de 12 meses e começa no ano em que o cidadão completa 18 anos, estendendo-se até os 45 anos.
A legislação que regulamenta o tema é a Lei nº 4.375/1964 e o Decreto nº 57.654/1966.
Estar em débito com o Serviço Militar impede o cidadão de realizar diversos atos civis, como obter passaporte, ingressar em cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino ou exercer profissões regulamentadas.
O alistamento pode ser feito:
On-line: https://alistamento.eb.mil.br/alistamento
Presencialmente: nas Juntas de Serviço Militar. Consulte a mais próxima: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm
Documentos necessários:
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Certidão de nascimento (ou prova de naturalização, se aplicável)
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Comprovante de residência
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Documento com foto (em caso de necessidade)
Casos especiais:
Dúvidas?
Consulte as ouvidorias das Forças Armadas:
Fonte: Defesa Civil e Defesa Nacional. Para mais informações acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/alistar-se-no-servico-militar-obrigatorio