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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Guiricema por abuso de poder nas eleições de 2024.
A decisão é passível de recurso.
Publicado em 13/06/2025 13:10
Zona da Mata de Minas Gerais
imagem criada por IA.

 A Justiça Eleitoral da 284ª Zona Eleitoral de Visconde do Rio Branco decidiu, nesta quarta-feira (11), pela cassação dos mandatos do prefeito de Guiricema e de seu vice (Oscarzinho e Carlinhos), reeleitos nas eleições municipais de 2024. A medida atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que também resultou na decretação de inelegibilidade de ambos por oito anos.

 Segundo a sentença, no dia da votação, em 6 de outubro de 2024, os investigados contrataram seguranças privados para atuar de forma ostensiva nas imediações de locais de votação, sem qualquer autorização da Justiça Eleitoral. A prática foi considerada uma violação à normalidade e à lisura do processo eleitoral.

 De acordo com o Ministério Público, foram identificados vigilantes uniformizados em pelo menos cinco dos sete locais de votação da cidade, adotando postura que causava intimidação a eleitores. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a contratação dos seguranças foi feita diretamente pelo prefeito, o que, conforme a decisão judicial, criou um ambiente de insegurança e desvantagem para os demais concorrentes.

 A defesa alegou que a medida se destinava à segurança pessoal dos candidatos diante de um suposto clima tenso na cidade. No entanto, o juiz eleitoral rejeitou os argumentos, destacando que os gastos com a contratação dos vigilantes não foram registrados na prestação de contas da campanha e tampouco houve qualquer comunicação prévia à Justiça Eleitoral sobre a alegada necessidade de escolta.

 O magistrado classificou a conduta como "altamente reprovável", enfatizando sua gravidade por ter ocorrido no próprio dia do pleito. “É injustificável a conduta do primeiro investigado de contratar seguranças privados no dia do pleito em detrimento da força policial estatal”, afirmou na decisão.

 Com a cassação, novas eleições suplementares deverão ser convocadas em Guiricema, conforme prevê o artigo 224, §3º do Código Eleitoral. Além disso, a Justiça determinou o envio do processo à Polícia Federal para apuração de possível crime de falso testemunho cometido por uma das testemunhas apresentadas pelos investigados.

A decisão é passível de recurso.

Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

 

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