A Justiça Eleitoral da 284ª Zona Eleitoral de Visconde do Rio Branco decidiu, nesta quarta-feira (11), pela cassação dos mandatos do prefeito de Guiricema e de seu vice (Oscarzinho e Carlinhos), reeleitos nas eleições municipais de 2024. A medida atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que também resultou na decretação de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Segundo a sentença, no dia da votação, em 6 de outubro de 2024, os investigados contrataram seguranças privados para atuar de forma ostensiva nas imediações de locais de votação, sem qualquer autorização da Justiça Eleitoral. A prática foi considerada uma violação à normalidade e à lisura do processo eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, foram identificados vigilantes uniformizados em pelo menos cinco dos sete locais de votação da cidade, adotando postura que causava intimidação a eleitores. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a contratação dos seguranças foi feita diretamente pelo prefeito, o que, conforme a decisão judicial, criou um ambiente de insegurança e desvantagem para os demais concorrentes.
A defesa alegou que a medida se destinava à segurança pessoal dos candidatos diante de um suposto clima tenso na cidade. No entanto, o juiz eleitoral rejeitou os argumentos, destacando que os gastos com a contratação dos vigilantes não foram registrados na prestação de contas da campanha e tampouco houve qualquer comunicação prévia à Justiça Eleitoral sobre a alegada necessidade de escolta.
O magistrado classificou a conduta como "altamente reprovável", enfatizando sua gravidade por ter ocorrido no próprio dia do pleito. “É injustificável a conduta do primeiro investigado de contratar seguranças privados no dia do pleito em detrimento da força policial estatal”, afirmou na decisão.
Com a cassação, novas eleições suplementares deverão ser convocadas em Guiricema, conforme prevê o artigo 224, §3º do Código Eleitoral. Além disso, a Justiça determinou o envio do processo à Polícia Federal para apuração de possível crime de falso testemunho cometido por uma das testemunhas apresentadas pelos investigados.
A decisão é passível de recurso.

Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
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