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Ubá-MG: REFIS 2023 - Aproveite até 100% de desconto das multas para negociação de débitos
UBÁ EM PAUTA
Publicado em 14/07/2023

Publicado em 12/07/2023 15:33 - Atualizado em 13/07/2023 12:06 - Matéria retirada do portal da Prefeitura de Ubá (https://www.uba.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/refis-2023-aproveite-ate-100-de-desconto-das-multas-para-negociacao-de-debitos/256673)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

Refis 2023

 

A partir desta quarta-feira, 12 de julho, os contribuintes ubaenses poderão negociar os débitos municipais através do Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal - REFIS 2023. Para aproveitar descontos progressivos nas multas e nos juros, os contribuintes devem aderir ao programa até o dia 15 de dezembro de 2023.

 

Este ano, os débitos tributários e não tributários de competência do município, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, poderão ser parcelados em até 18 vezes, desde que inscritos em dívida ativa até o dia 1º de dezembro de 2023, a requerimento do contribuinte.

 

Também poderão ser objeto do programa o saldo remanescente dos débitos de parcelamento em andamento. Neste caso, o contribuinte deve formalizar o pedido, aderindo ao REFIS 2023, e apresentar ao Setor de Dívida Ativa todas as guias de pagamento para o posterior recolhimento.

 

Confira as formas de pagamento:

- Débitos pagos à vista - redução de 100% nas multas e de 100% nos juros;

- Parcelados em até 06 vezes - redução de 80% nas multas e de 80% nos juros;

- Parcelados em até 12 vezes - redução de 60% nas multas e de 60% nos juros;

- Parcelados em até 18 vezes - redução de 40% nas multas e de 40% nos juros.

 

Para mais informações ou adesão ao programa, basta comparecer a Seção de Dívida Ativa da Prefeitura, situada no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 12h15 às 17h15, de posse dos documentos pessoais, ou munido com procuração, em caso de Representação Legal.

 

REFIS 2023

 

A Lei 5.136/2023, que regulamenta o REFIS 2023, foi sancionada pelo prefeito Edson Teixeira Filho em 11 de julho e publicada no Diário Oficial em 12 de julho, com vigência a partir da data de publicação. Essa é uma das medidas adotadas pela Administração para promover o aumento da receita, através da recuperação de créditos tributários e não tributários, de exercícios anteriores, já inscritos em dívida ativa, de modo a evitar a renúncia fiscal.

 

CLIQUE AQUI e acesse a íntegra da Lei 5.136/2023.

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