De acordo com ação do MPMG, os réus se apropriavam indevidamente de valores pagos a título de impostos e taxas judiciais, além de terceirizarem a administração dos serviços cartorários
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Ubá e o irmão do prefeito à época (gestão 2004-2008), que vinha administrando irregularmente a serventia, por uma série de ilegalidades, em relação ao recolhimento de impostos e taxas.
De acordo com a ação, o oficial de fato (irmão do então prefeito), em conluio com o oficial, faziam constar em escrituras públicas lavradas pelo cartório que o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) estava devidamente quitado, quando, na verdade, não estava. Em alguns casos, o pagamento era feito depois da lavratura do ato ou em quantia menor que a devida. Também foram constatadas apropriações ilícitas de valores relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária.
Na decisão, a Justiça reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e condenou os réus ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município de Ubá, do estado de Minas Gerais e a terceiros. Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação da sentença. O juiz também condenou os réus à perda do cargo e determinou o imediato afastamento dos réus de suas funções junto ao cartório, segundo ele, pelo receio de que as irregularidades continuassem com a permanência dos réus frente à serventia. Os réus interpuseram recurso de apelação e obtiveram, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o efeito suspensivo ao recurso, o que garante que continuem exercendo suas funções dentro do Cartório de Notas, até que o recurso seja julgado.
Entenda o caso
O MPMG instaurou Inquérito Civil para apurar a ausência de recolhimento do ITBI percebida pela última administração do município de Ubá, pois eram emitidas Guias de Informação de ITBI – documento utilizado para requerer a avaliação e a tributação de imóveis que serão objeto de transação – sem o devido recolhimento do tributo ao erário municipal. Ao solicitar informações aos compradores dos imóveis, a administração descobriu que eles haviam entregue o dinheiro do imposto nas mãos do funcionário, diretamente no cartório, no momento de confeccionar a escritura pública. No entanto, ao contrário do que era acertado com os compradores, o 1º Ofício de Notas não repassava os valores devidos ao erário municipal, e o comprador do imóvel tornava-se devedor do município.
Oficiada pelo MPMG, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realizou correição extraordinária no cartório, onde constatou uma série de ilícitos administrativos, civis e criminais. Entre eles, detectou uma “negociata” promovida pelo tabelião, pelo então prefeito de Ubá e oficial do Cartório de Registro e Imóveis da comarca e por um terceiro, que permitiu que o irmão do prefeito à época assumisse irregularmente a administração da serventia, numa espécie de arrendamento ou terceirização dos serviços cartorários, fato do qual decorreram os demais atos ilícitos.
Diante desses fatos, as 1ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Ubá, juntamente com a Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária da Zona da Mata, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) pedindo que os réus perdessem seus cargos e fossem imediatamente afastados e que fossem condenados a ressarcir os danos causados.
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10/01/17
Fonte: MPMG - PATRIMÔNIO PÚBLICO10/01/2017