Por Assessoria de Comunicação da PMU - Publicado em 17/03/2021 19:01 - Atualizado em 17/03/2021 19:23 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Munucipal de Ubá-MG
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
O município de Ubá aderiu à onda roxa através do Decreto Municipal 6.561/2021. A norma municipal traz regras em consonância com a Deliberação estadual COVID-19 nº 130.
Além da adoção das regras já previstas na legislação estadual, o município de Ubá limita a realização da Feira-Livre, sendo a mesma permitida apenas na quarta-feira e proibida aos domingos durante a vigência da onda roxa; e recomenda a suspensão das atividades presenciais em igrejas e templos. O funcionamento dos setores industriais é permitido com adoção de protocolos, conforme a Deliberação nº 139. Já o comércio e setor de serviços poderá funcionar somente com delivery e/ou retirada em balcão. O consumo interno está proibido em bares, restaurantes e lanchonetes, sendo que após as 20h estes estabelecimentos somente podem funcionar, para delivery, com portas fechadas.
A restrição de circulação de pessoas em vias públicas será adotada de 20h às 5h. A Polícia Militar, através da 35ª CIA, informou que irá apoiar as ações da Fiscalização Municipal, e também atuará na abordagem de pessoas que estiverem as ruas nos horários de circulação restrita (de 20h às 5h), pessoas sem máscara, eventos particulares em residências ou sítios e quaisquer outras ações que violem o Decreto Municipal e as regras da Onda Roxa.
Acesse os protocolos e todas as informações sobre atividades na onda roxa em www.mg.gov.br/minasconsciente