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Ubá-MG: regride para Onda Vermelha do Minas Consciente
UBÁ EM PAUTA
Publicado em 12/03/2021

Por Assessoria de Comunicação da PMU - Publicado em 11/03/2021 19:07 - Atualizado em 11/03/2021 19:54 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Municipal de Ubá-MG

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

onda vermelha

 

Com a publicação do Decreto Municipal nº 6.557/2021, de 11 de março, a Prefeitura confirma a regressão de Ubá para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, seguindo a indicação da Deliberação nº 134, de 10 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19 de Minas Gerais.

A decisão foi tomada diante do agravamento da crise sanitária na Macrorregião Sudeste e no município de Ubá, que registra taxa de 100% de ocupação dos leitos de UTI COVID pelo segundo dia consecutivo, aumento expressivo no número de casos confirmados e em investigação e 05 óbitos desde o último final de semana.

Com o novo decreto, ficam canceladas as autorizações expedidas para a realização de eventos com o público superior a 30 pessoas durante o período de vigência do mesmo. Também ficarão suspensos os efeitos do Decreto Municipal Nº 6555/2021 que autorizava o funcionamento das atividades de educação presencial.

 

 Confira abaixo o funcionamento de alguns setores:

- Bar e Lanchonete: Funcionamento permitido SOMENTE por delivery ou retirada no balcão (em qualquer dia ou horário). Proibido consumo interno.

- Restaurantes: Funcionamento permitido somente de 2ª a 6ª feira, de 10h às 21h; e Sábado e Domingo de 10h às 15h. Permitido serviço de delivery e retirada em balcão em qualquer dia ou horário.

- Igrejas e Templos Religiosos: Funcionamento permitido até às 21h. Vedada a realização de missas, cultos, cerimônias e reuniões com mais de 30 pessoas ou a razão superior de 1 pessoa a cada 10m² para ambientes fechados e 1 pessoa a cada 4m² para ambientes abertos.

- Academias: funcionamento permitido de 2ª a 6ª feira até às 21h, Sábado e Domingo até às 15h;

- Padarias, Indústria, Farmácia, Drogaria, Hospital, Clínica Médica e Veterinária e Serviço Funerário: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro de cada categoria;

- Hipermercado e Supermercado: atendimento externo de 2ª feira a Sábado de 8h às 21h;

- Minimercado, Mercearia, Armazém, Açougue e Hortifrutigranjeiro: atendimento de 2ª feira a Sábado, de 8h às 21h e Domingo de 8h às 13h;


Protocolos

Na Onda Vermelha, a distância linear (exigida entre pessoas em uma fila, em equipamentos de academia e cadeiras, por exemplo) é de 3 metros. Já a metragem de referência para ocupação dos estabelecimentos, em ambientes fechados, passa a ser de uma pessoa a cada 10 metros quadrados. Destaca-se que esta métrica indica o número máximo de pessoas que pode utilizar o mesmo ambiente de forma simultânea, sendo que todas as pessoas devem ser consideradas para fins de cálculo: clientes, funcionários, etc. 

 

Veja aqui o que preconisa o Plano Minas Consciente

 

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