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Triângulo-Sul e Vale do Aço regridem de onda na pandemia
04/02/2021 15:24 em Minas Gerais

Em 04/02/2021 11h05 - Matéria nos enviada por email por - Assessoria de Imprensa da ALMG - Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Centro e Sudeste saem da vermelha e vão para onda de média restrição, segundo atualização do Comitê Covid-19.

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Ipatinga, no Vale do Aço, é uma das cidades afetadas pelas medidas restritivas - Arquivo ALMG 

Ipatinga, no Vale do Aço, é uma das cidades afetadas pelas medidas restritivas - Arquivo ALMG - Foto:Guilherme Bergamini

Com a regressão de fase do Vale do Aço, nove das 14 macrorregiões de saúde do Estado encontram-se agora na onda vermelha, a de maior restrição nas regras de funcionamento de atividades socioeconômicas em virtude da pandemia, segundo a Deliberação 124 do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada na edição desta quinta-feira (4/2/21) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.

Na semana anterior, o Vale do Aço encontrava-se na onda amarela, de média restrição. Conforme essa última atualização do comitê, que semanalmente avalia a situação no Estado, outra regressão ocorreu com o Triângulo-Sul, que passou da onda verde, de menor restrição, para a onda amarela.

Por outro lado, duas macrorregiões progrediram de fase, passando da onda vermelha para a onda amarela: Centro e Sudeste.

As demais macrorregiões permanecem na mesma onda em que já se encontravam na avaliação anterior. Oito delas na vermelha - Centro-Sul, Jequitinhonha, Leste, Leste-Sul, Nordeste, Noroeste, Sul e Triângulo Norte. E duas na onda intermediária, a amarela – Norte e Oeste.

Atividades podem funcionar em qualquer onda

Saiba mais

A avaliação da situação da Covid-19  no Estado orienta o Plano Minas Consciente, que até a semana passada apontava que atividades podiam ou não funcionar em função da onda verificada. Com a publicação da Deliberação 122 do Comitê em 28 de janeiro, o plano passou a considerar o funcionamento de todas as atividades socioeconômicas no Estado, independentemente da onda em que se encontrar a macrorregião.

Com essa mudança deliberada pelo Comitê, agora prevalecem protocolos de segurança estabelecidos para todas as atividades. Esses protocolos, sim, é que levam as ondas em consideração, trazendo restrições maiores ou menores durante o funcionamento, com regras, por exemplo, para distanciamento social mínimo e limites de ocupação de espaços e estabelecimentos.

 

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