Por Assessoria de Comunicação da PMU - Publicado em 18/01/2021 18:48 - Matéria retirada do Portal da Prefeitura Municipal de Ubá-MG
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
No dia em que o Decreto Municipal 6.535/2021 entrou em vigor, as equipes de Fiscalização da Prefeitura de Ubá estiveram em atuação desde as primeiras horas do dia, orientando e aplicando medidas cabíveis aos casos de descumprimento da legislação.
Em relação ao comércio de itens não permitidos na onda vermelha, cerca de 18 estabelecimentos foram fiscalizados e orientados pelas equipes nesta segunda-feira (18). Porém, a partir desta terça-feira (19) a ação educativa será somada às medidas punitivas, como aplicação de multas e interdições. A fiscalização também se estendeu a outros segmentos, como bares e academias, que foram visitados por fiscais e/ou foram fotografados descumprindo as regras do decreto.
Estabelecimentos estimulam o delivery e se adequam às regras do novo decreto
“Na área central, percebemos a cooperação de diversos estabelecimentos, que adaptaram sua rotina às regras do novo decreto, seja trazendo o balcão para a porta, seja estimulando o delivery e as compras online. Isso demonstra que os empresários compreendem a importância destas medidas e respeitam a saúde dos seus colaboradores e clientes”, avalia Dênis Alves da Silva, Supervisor de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas da Prefeitura de Ubá.
Entenda o decreto
Através do Decreto Municipal nº 6.535/2021, publicado em 14 de janeiro, a Prefeitura confirmou a situação de Ubá na Onda Vermelha do Minas Consciente, seguindo a orientação do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19 de Minas Gerais para a macrorregião sudeste de saúde. Com o novo decreto, válido até 31 de janeiro, apenas atividades classificadas como essenciais podem funcionar.
Confira abaixo o funcionamento de alguns setores:
Bares, lanchonetes e restaurantes - Funcionamento permitido apenas por delivery com consumo proibido no local.
Hipermercado e supermercados - Atendimento de segunda-feira a sábado, de 8h às 21h
Minimercado, mercearia, armazém, açougue e hortifrutigranjeiro - Segunda-feira a sábado, de 8h às 21h e domingo de 08h às 13h.
Padaria, farmácia, drogaria, hospital, clínica médica e veterinária, serviço funerário e demais atividades comerciais e de prestação de serviços incluídas na Onda Vermelha - Poderão funcionar em dia e horário regular e costumeiro.
Comércios não autorizados pela Onda Vermelha tem o funcionamento autorizado apenas por delivery.