https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Projeto aumenta penas para crime de recebimento indevido do auxílio emergencial
15/12/2020 10:07 em Política

Autora do projeto apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o benefício

 

Em 14/12/2020 - 20:15  - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa  e foi retirada de arquivos da internet/Google 

 

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Breves Comunicados. Dep. Adriana Ventura(NOVO - SP)

Deputada Adriana Ventura: "Tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício"

O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.

Aumento nas fraudes
Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.

Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notícias da Uol, segundo a qual relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial. “Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora”, completou.

Penas para os crimes
O Código Penal prevê, para o crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

 

Sua opinião sobre: PL 3186/2020

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!