https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Auxílio emergencial: Caixa libera saque para nascidos em outubro
Economia
Publicado em 01/12/2020

Serão beneficiadas 3,6 milhões de pessoas

 

Publicado em 01/12/2020 - 12:02 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A Caixa Econômica Federal liberou hoje (1º) os saques e transferências de parcelas do auxílio emergencial e auxílio emergencial extensão para 3,6 milhões de pessoas nascidas em outubro. Esses beneficiários, que não fazem parte do Bolsa Família, tiveram o dinheiro creditado na poupança social digital, nos ciclos 3 e 4 de pagamentos do programa.

Agora, quem tiver recursos na conta, poderá sacar nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.

Além disso, é possível movimentar ou transferir os recursos para contas em outros bancos por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento.

Edição: Valéria Aguiar

Comentários
Comentário enviado com sucesso!