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Ubá-MG: Cultura publica novos editais da Lei Aldir Blanc
UBÁ EM PAUTA
Publicado em 26/11/2020

Em 26/11/2020 - 12:31 - Matéria nos enviada por email

Por Comunicação Social - Prefeitura Municipal de Ubá-MG

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Publicados novos editais da Lei Aldir Blanc. 

 

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer publicou, nesta segunda-feira (23), os novos Editais de Chamamento Público destinados às ações emergenciais a serem adotadas para o setor cultural em razão da pandemia de COVID-19, em consonância com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).

 

Com valor total de quase R$ 807 mil, os editais visam a seleção de espaços artísticos e culturais fechados pela pandemia que desejam receber recurso previsto na Lei de Emergência Cultural; a concessão de bolsas para iniciativas artísticas e culturais que serão apoiadas com recurso previsto na Lei de Emergência Cultural e a seleção e premiação de iniciativas artísticas e culturais.

 

As inscrições já estão abertas e disponíveis no site da Prefeitura de Ubá. Os interessados terão até o dia 07 de dezembro de 2020 para se inscrever. Para participar, os candidatos também devem se cadastrar no Cadastro Municipal de Cultura de Ubá, através do endereço eletrônico www.uba.mg.gov.br.

 

A lista preliminar dos contemplados será divulgada no dia 14 de dezembro de 2020.  Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso nos dias 15 e 16 de dezembro de 2020. O resultado final será publicado no dia 18 de dezembro de 2020.

 

Confira abaixo um resumo dos novos editais da Lei Aldir Blanc:

 

EDITAL 04/2020 - Chamamento Público para manutenção de ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõs culturais comunitárias: visa o repasse financeiro, em parcela única ou em até três parcelas, de no mínimo de R$3 mil e o máximo de R$10 mil aos espaços artísticos e culturais de Ubá como, pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual;  ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, dentre outros, que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à pandemia de COVID-19, num valor total de R$ 31.255,67.

 

EDITAL 05/2020 - Chamamento Público para a seleção e concessão de bolsas para INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS: visa a concessão de 140 bolsas destinadas  aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Ubaense, que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 4º da Lei Aldir Blanc, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Serão 90 bolsas individuais no valor de R$ 3 mil cada; 46 bolsas para artesãos no valor de R$ 1.500 cada e 04 bolsas para escritores no valor de R$ 1.500 cada, num valor total de R$ 345 mil.

 

EDITAL 06/2020 - Chamamento Público para a seleção e premiação de INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS: Visa a seleção e premiação de Agentes Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Entidades Culturais,podendo ser pessoa física ou jurídica, que comprovem atuação no município de Ubá nos últimos 24 meses. Serão 44 prêmios de R$ 9.238,63 cada, destinados aos agentes culturais (pessoa física) e 04 prêmios de R$6 mil cada, para grupos e/ou coletivos de cultura e entidades culturais, num valor total de R$430.500,00.

 

Lei Aldir Blanc

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir: renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídios à manutenção dos espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, grupos culturais, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos e ações de fomento à cultura, como editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19.

 

Podem ser beneficiados com esta Lei: Artistas, técnicos (as), produtoras culturais, produtores independentes, pequenas e micro empresas culturais, espaços culturais independentes e comunitários, grupos, comunidades tradicionais e coletivos culturais.

 

Estados e municípios são responsáveis pela execução e distribuição destes recursos aos beneficiários, através de: cadastros de agentes e espaços culturais, editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de aquisição de bens e serviços culturais.

 

Cadastro Municipal de Cultura de Ubá

Em atendimento a Lei 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, a Prefeitura realiza um mapeamento de agentes e espaços culturais do município, através do Cadastro Municipal de Cultura de Ubá.

 

O cadastro tem o papel de compor um banco de dados com informações destes espaços e agentes culturais. A partir deste retrato da cultura no município, o comitê gestor, formado de forma paritária pelo poder público e pela sociedade civil, tomará as decisões sobre o destino dos recursos, com base no que prevê a regulamentação da Lei.

 

A realização do cadastro não garante o acesso aos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, no entanto somente através dele que espaços, organizações, produtoras e empresas, grupos e coletivos culturais poderão acessar os benefícios e subsídios previstos na Lei.

 

O cadastro pode ser acessado através do site www.uba.mg.gov.br.

 

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Prefeitura de Ubá

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