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Ubá-MG: Decreto estabelece novos horários de funcionamento para atividades permitidas na onda verde
UBÁ EM PAUTA
Publicado em 26/06/2020

Por Assessoria de Comunicação da PMU - Publicado em 26/06/2020 09:05 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Muncipal de Ubá-MG

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

NOVO DECRETO

Publicado na tarde desta quinta-feira (25), o Decreto Municipal nº 6.411/2020 alterou a redação do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, estabelecendo novos dias e horários máximos para funcionamento de algumas atividades permitidas na Onda Verde (Serviços Essenciais) do Plano Minas Consciente em Ubá.

As principais alterações dizem respeito ao funcionamento de:

- Bares, lanchonetes e restaurantes, que a partir de agora só poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 20h, sem entretenimento e aos sábados, domingos e feriados, somente por delivery, sendo proibido o atendimento presencial em qualquer horário;

- Padarias, que poderão realizar o atendimento externo todos os dias da semana, de 6h às 20h;

- Casas lotéricas, que poderão funcionar nos dias e horários regulares e costumeiros.

O novo decreto terá vigência até 12 de julho de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo.

 

CLIQUE AQUI Para conferir o decreto na íntegra.

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