Por Assessoria de Comunicação da PMU - Publicado em 26/06/2020 09:05 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Muncipal de Ubá-MG
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
Publicado na tarde desta quinta-feira (25), o Decreto Municipal nº 6.411/2020 alterou a redação do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, estabelecendo novos dias e horários máximos para funcionamento de algumas atividades permitidas na Onda Verde (Serviços Essenciais) do Plano Minas Consciente em Ubá.
As principais alterações dizem respeito ao funcionamento de:
- Bares, lanchonetes e restaurantes, que a partir de agora só poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 20h, sem entretenimento e aos sábados, domingos e feriados, somente por delivery, sendo proibido o atendimento presencial em qualquer horário;
- Padarias, que poderão realizar o atendimento externo todos os dias da semana, de 6h às 20h;
- Casas lotéricas, que poderão funcionar nos dias e horários regulares e costumeiros.
O novo decreto terá vigência até 12 de julho de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo.
CLIQUE AQUI Para conferir o decreto na íntegra.