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Nova lei obriga síndico a comunicar violência doméstica
25/05/2020 15:09 em Minas Gerais

Em 25/05/2020 às 13:39 - Matéria nos enviada por email

Por ALMG -  Assessoria de Imprensa

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internte/Google

 

Medida sancionada pelo governador vale durante a pandemia. Também virou lei o atendimento por delegacia virtual.

 

Três projetos de lei aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram transformados em lei pelo governador Romeu Zema (Novo). A publicação das novas normas está na edição de sábado (23/5/20) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.

Uma delas, a Lei 23.643, de 2020, obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

Ela se origina do Projeto de Lei (PL) 1.054/19, dos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos. A norma estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.

Leia a matéria na íntegra

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