https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho
Economia
Publicado em 12/05/2020

Medida da Receita não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional

 

 

Publicado em 12/05/2020 - 11:37 Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

detalhamento dos impostos prorrogados

Ministério da Economia/Divulgação

Edição: Denise Griesinger

Comentários
Comentário enviado com sucesso!