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Brasil estabelece marco de equipes para atuar na Atenção Primária
27/01/2020 16:29 em Saúde

Publicado: Sexta, 24 de Janeiro de 2020, 12h48 Última Atualização em Sexta, 24 de Janeiro de 2020, 12h50

Matéria retirada do Portal do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Serão 45,7 mil equipes de Saúde da Família em atuação nos serviços de saúde da Atenção Primária, além de 28,9 mil equipes de Saúde Bucal

 

O Ministério da Saúde iniciou 2020 com a maior previsão de cobertura da Atenção Primária da história do Sistema Único de Saúde (SUS). A estimativa é que pelo menos 45.796 mil equipes de Saúde da Família (eSF) e 28.980 equipes de Saúde Bucal (eSB) atendam a população neste ano. O Marco da Atenção Primária foi instituído no país pela Portaria n° 3.566, publicada em dezembro, que fixou o quantitativo mínimo de equipes, com a garantia de recursos federais, para assegurar a assistência contínua aos pacientes do SUS.

Essas equipes são formadas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde, e podem fazer parte também dentistas e técnicos ou auxiliares de saúde bucal. Esses profissionais atuam nos serviços da Atenção Primária, que ficam próximos às residências dos cidadãos, onde é possível realizar consultas, exames de diagnóstico, administração de vacinas, entre outros cuidados.

“Chamamos este momento de Marco da Atenção Primária, porque significa que estabelecemos um número mínimo de equipes que precisam estar em atividade para garantir a assistência adequada à população, priorizando e fortalecendo Atenção Primária no Brasil”, explica o secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim.

Essas equipes, que estão aptas a serem financiadas pelo Governo do Brasil, têm carga horária de 40 horas semanais. Com a portaria, evita-se que essas equipes migrem para um modelo com carga horária menor ou com menos profissionais, também financiado pelo Ministério da Saúde. A ideia é ampliar ainda mais o acesso da população atendida nas Unidades de Saúde da Família, que atualmente cobrem mais de 149 milhões de pessoas, por meio do trabalho de 43.223 equipes. A meta do Ministério da Saúde, pactuada com as Secretarias de Saúde estaduais e municipais, é chegar a 50 mil Equipes de Saúde da Família até 2022, alcançando 172,5 milhões de pessoas.

No ano passado, foram habilitados quase 20 mil equipes e serviços de saúde, sendo aproximadamente 3 mil novas equipes de Saúde da Família. Após o credenciamento, os secretários de Saúde municipais têm até seis meses para contratarem os profissionais e colocarem as equipes em atuação. “Dessa forma, 2019 se configura como o ano da real priorização da Atenção Primária à Saúde no Ministério”, destaca o secretário Erno Harzheim.

 

ADEQUAÇÃO DE COMPOSIÇÃO E CARGA HORÁRIA

A mesma portaria que fixa o número mínimo de equipes de Saúde da Família também estabelece novos critérios para as que tiverem médicos com carga horária de trabalho inferior a 40h semanais. São 684 equipes cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), que devem se adequar, até abril de 2020, ao modelo com 40h semanais ou ao de Equipe de Atenção Primária (eAP) de 20h ou 30h semanais. Caso os municípios não façam a migração no período previsto, essas equipes serão automaticamente transformadas em equipes de Atenção Primária. O objetivo é preservar a assistência prestada à população, sem redução dos serviços prestados.

Ainda em 2019, o Ministério da Saúde reconheceu este outro tipo de equipe que presta atendimento à população: as chamadas equipes de Atenção Primária (eAP). A diferença entre elas e as equipes de Saúde da Família está na composição (formação mínima de médico e enfermeiro) e na carga horária (de 20h ou 30h semanais). A iniciativa atendeu à solicitação de gestores municipais, considerando as características e necessidades de cada município, tendo em vista que muitos já contavam, no quadro de funcionários dos estabelecimentos de Atenção Primária, com profissionais trabalhando com carga horária diferenciada. Por isso, no ano passado, o Ministério da Saúde passou a financiar 1.296 Equipes de Atenção Primária.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE QUALIFICA FORMA DE PAGAMENTO DAS EQUIPES

Outra novidade implementada a partir deste ano é o pagamento das equipes que atuam na Atenção Primária pelo Identificador Nacional de Equipes (INE) e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com a Portaria n° 47. A norma estabelece que, a partir de agora, o Ministério da Saúde vai pagar não apenas pela quantidade de equipes em atuação, mas pela identificação específica de cada uma delas. Na prática, a medida permite acompanhar o atendimento prestado por cada uma dessas equipes, uma vez que o INE funciona como um CPF, ou seja, um número único de identificação da equipe.

Dessa forma, será possível monitorar os atendimentos prestados à população por cada equipe e medir resultados. Essa iniciativa, que possibilita melhor controle tanto dos recursos quanto dos indicadores de desempenho pelo Governo Federal, integra o Programa Previne Brasil, lançado em 2019 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

O Previne Brasil é uma nova forma de financiamento da Atenção Primária que busca ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, responsabilizar as equipes pelos cidadãos acompanhados e proporcionar maior efetividade, eficiência e equidade. Isso se dará por meio do cadastramento da população, principalmente àquelas mais vulneráveis, crianças, idosos e moradores de áreas rurais; por meio do monitoramento dos indicadores de desempenho, que refletem a melhora das condições de saúde da população; e por meio da adesão a programas estratégicos, como o Saúde na Hora (que amplia o horário de atendimento), o Conecte SUS (informatização) e a Residência Médica e Multiprofissional para capacitação de profissionais de saúde.

Os códigos que identificam cada equipe e serviço já foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser verificados na Portaria nº 49/2019 e na Portaria nº 3/2020.

 

Por Tinna Oliveira, da Agência Saúde

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