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Pequenos negócios tem até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional
27/01/2020 08:51 em Economia

Prazo é válido para novas empresas ou para quem foi excluído em 2019

 

Publicado em 26/01/2020 - 13:15

Por Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O prazo para que os micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional - regime que agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários - têm até o dia 31 de janeiro, sexta-feira, para regularizar pendências e aderir novamente ao modelo de tributação.

Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

O Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Segundo informações da Receita Federal, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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