https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
PEC torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro
14/01/2020 09:41 em Política

13/01/2020 - 17:07  - Por Agência Câmara Notícias

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/19 torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. Segundo a autora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a PEC aprovada pelo Senado tem como objetivo "reduzir a possibilidade de fuga de assassinos de mulheres".

Paulo Pinto/Agência PT

Texto permite que os crimes de estupro e feminicídio possam ser julgados a qualquer tempo

 

Se for aprovada, a alteração na Constituição fará com que suspeitos de feminicídio e estupro possam ser investigados a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime foi cometido. O texto também impede o pagamento de fiança para o livramento condicional do acusado.

Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina. Atualmente, esse tipo de crime prescreve após 20 anos.

O texto vigente da Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

 

Reportagem – Murilo Souza, com informações da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!