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Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima, decide CDH
06/12/2019 16:14 em Trânsito

Da Redação | 06/12/2019, 10h54/Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 59 itens. Entre eles, o PL 2.902/2019, que prioriza a mulher na contratação de financiamento habitacional.  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Flávio Arns, relator: iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação - Roque de Sá/Agência Senado

 

Proposições legislativas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.

A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê multa e remoção do veículo de quem cometer esse tipo de infração. No texto, a mesma penalidade deve valer também aos motoristas que estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, essas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

A parlamentar ressaltou que os transtornos do bloqueio do acesso a guia rebaixada são inúmeros, tanto para pedestres e ciclistas, como para cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), emitiu parecer favorável ao considerar que a iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação.

“Infelizmente, não são raros os casos de maus motoristas que estacionam seus veículos em locais inadequados de vias urbanas, notadamente as guias de calçada rebaixadas para facilitar o acesso de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida”, observou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

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