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Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador
Economia
Publicado em 15/10/2019

Extinção será apresentada em MP que modifica Orçamento para 2020

 

Publicado em 14/10/2019 - 22:34

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse hoje (14) que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.

 

O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

 

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

 

A engenharia para transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.

 

O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).

 

A mudança depende de medida provisória (MP) ou de projeto de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso. O relator da medida provisória que libera os saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador no texto. No entanto, o secretário especial de Fazenda disse que o governo pode incluir a extinção da multa na MP que modifica o Orçamento.

 

“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação”, disse Rodrigues.

 

O secretário especial disse que a MP com a mensagem modificativa do Orçamento apresentará outras medidas para “recompor o limite orçamentário de 2020”. O secretário, no entanto, não adiantou nenhuma outra ação.

 

Cessão onerosa

 

No início da noite, o governo anunciou a liberação de R$ 7,27 bilhões do Orçamento de 2019 por causa da inclusão de recursos de dois leilões do petróleo no cálculo de receitas e despesas.  Além do leilão da cessão onerosa, a ser realizado em novembro, o governo incluiu a arrecadação de R$ 8,9 bilhões do leilão da concessão de petróleo na camada pós-sal, ocorrido na semana passada.

 

O leilão de 5 bilhões de barris excedentes na cessão onerosa renderá R$ 106,6 bilhões ao governo, dos quais o governo conta com R$ 70 bilhões da Petrobras garantidos. Desse total, R$ 52,5 bilhões entrarão no caixa do governo neste ano, sendo usados para descontingenciar (desbloquear) o Orçamento, e R$ 17,5 bilhões serão pagos em 2020.

 

O secretário-adjunto de Gestão Orçamentária, Bruno Grossi, explicou que o montante de R$ 17,5 bilhões não alivia o cenário de gastos para 2020. Isso ocorre porque a proposta orçamentária do próximo ano está limitada pelo teto de gastos. Para que o dinheiro da cessão onerosa possa ser gasto sem pressionar o limite de gastos, o governo precisa modificar o Orçamento no Congresso, o que ocorrerá “provavelmente” por meio de medida provisória.

 

Edição: Fábio Massalli

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