Por Beatriz Roscoe*/Gabriela Tunes*/Site Estado de Minas
Postado em 05/05/2019 06:00 / Atualizado em 05/05/2019 18:56
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google
O método de cálculo dos reajustes de planos de saúde individuais pode mudar a partir deste mês. Os preços cobrados pelas operadoras foram tema de audiência pública no ano passado, após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se envolver em disputa judicial com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para a entidade, a agência reguladora não adotava parâmetros corretos de correção no valor das mensalidades. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os preços subiram 10,29% no acumulado de 12 meses até março, enquanto a inflação registrou variação de 4,58% no mesmo período.
A nova metodologia foi estabelecida pela ANS no ano passado e deve entrar em vigor entre maio e junho. O reajuste só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato. Segundo a agência, o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) costuma sair em maio ou junho, mas para este ano ainda não há data específica.Continua depois da publicidade
A nova fórmula traz como benefícios a redução do tempo entre o período de cálculo e o de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste.
DESCONFIANÇA
Mesmo assim, os consumidores ainda veem as mudanças com desconfiança. Cleile Dias, de 46 anos, é usuária de um convênio, mas não estava sabendo da mudança no método de cálculo. “Espero que não aumente mais do que já aumentaria. Nós já ficamos restritos no plano, por exemplo, com relação a médicos a que eu gostaria de ir, mas que meu plano não cobre. Preciso de exames, mas não cobre. Se aumentar muito o preço, com certeza irá pesar bastante no orçamento”, diz.
Janaína Marques, de 35, também foi pega de surpresa com as alterações no método de reajuste: “O aumento sempre pesa no bolso”. O novo IRPI é resultado da combinação de dois outros indicadores: do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo deste último o subitem “Plano de Saúde”. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%. O IPCA é a medida oficial da inflação brasileira, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa incide sobre custos como despesas administrativas, por exemplo.
* Estagiárias sob a supervisão da subeditora Claudia Dianni