https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
'Não podemos mais tributar salários'
Economia
Publicado em 11/04/2019

 

Estadão Conteúdo/Site Estado de Minas

Postado em 11/04/2019 11:40

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, diz que a prioridade do governo é fazer uma desoneração total e permanente dos tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento para estimular a geração de empregos. Para compensar a perda na arrecadação, uma das alternativas é criar um novo imposto que incidirá sobre qualquer tipo de pagamento. Confira a entrevista com o secretário concedida ao jornal O Estado de S. Paulo:

 

Como será a mudança nos tributos federais?

Vamos propor essa reforma dos tributos federais. A prioridade do governo é a desoneração da folha de salários (as empresas, em geral, recolhem ao INSS um porcentual de 20% sobre a folha de pagamento). É um tributo que gera desemprego e é o grande financiador da Previdência. Só que a base dele, a contribuição patronal, está sofrendo o impacto do mundo moderno. Está se dissolvendo. A relação de trabalho formal, carteira assinada, está ameaçada. Hoje, as pessoas têm autoemprego, têm trabalho informal e formal ao mesmo tempo. É o Uber da vida, é o marido de aluguel... Precisamos substituir a base atual por uma mais parruda que dê mais estabilidade e permita geração de emprego. Não podemos mais tributar salários. A única tributação sobre salário se dará sobre o Imposto de Renda.

 

De que forma?

A ideia é eliminar a contribuição patronal ao INSS e substituir essa base de financiamento por outra. Temos duas alternativas para gerar a mesma arrecadação que a folha de salários gera hoje. Ou colocamos uma alíquota adicional no Imposto Único Federal ou podemos criar um imposto sobre pagamentos.

 

Como funcionaria esse imposto sobre meios de pagamentos?

Não é a CPMF. É diferente. É muito mais amplo. Abrange toda e qualquer transação econômica, incluindo as que ocorrem fora do sistema bancário. A CPMF pegava só as transações do sistema bancário. Por exemplo, escambo não era atingido pela CPMF. Uso de papel-moeda também não. Como vamos pegar? A legislação vai dizer o seguinte: é um imposto sobre todo e qualquer pagamento, seja pelos bancos, cartão de crédito, operações cambiais, pagamento em dinheiro. É um tributo do futuro.

 

Como se dará essa tributação?

Por exemplo, eu vendo um carro. Recebo R$ 50 mil em dinheiro. Na hora que for registrar o carro no nome do comprador vão exigir o comprovante de pagamento referente a esse valor. Se eu troco um apartamento por uma fazenda, na hora que for fazer a escritura, tem de recolher.

 

A contribuição ao INSS sobre faturamento de alguns setores também acaba?

Tudo que financia a Previdência, incluindo o Funrural e o Sistema S, e onera a folha de salários será eliminado.

 

Qual opção de financiamento da Previdência o sr. prefere?

A do imposto sobre pagamentos. Quanto maior a alíquota do imposto, maior o estímulo à sonegação. A elisão fiscal, sonegação, evasão variam na proporção direta da alíquota. Prefiro um imposto de pagamentos, que vai ter uma alíquota baixa. Ainda estamos fazendo estimativas. Será em torno de 0,8% a 1,2%. Dessa forma, não precisaria subir a alíquota do Imposto Único Federal. Quando o IVA nacional (que vai unificar os impostos federais com o ICMS, estadual, e o ISS, municipal) for aprovado, a acoplagem será imediata.

 

O imposto único federal vai substituir quais impostos?

Ele acaba com o PIS, Cofins, IPI e com parte do IOF que não tem características regulatórias. Quando acabou a CPMF, o governo fez uma alíquota de 0,38% incidente sobre todas as operações financeiras. Isso não tem característica regulatória. É um imposto criado para substituir a arrecadação que perderam com o fim da CPMF. Isso acaba. A substituição da CSLL pode estar no imposto único federal ou ser direcionada ao financiamento da Previdência.

 

Quando as mudanças poderão entrar em vigor?

Acredito que no primeiro semestre teremos condições de fechar a proposta do IVA nacional. Como ele é mais complexo e vai envolver discussão com prefeito e governador, acho que dificilmente será aprovado nos primeiros seis meses, um ano, olhando o exemplo de 30 anos que temos. A minha expectativa é que na segunda metade deste governo já possamos fazer o acoplamento com o Imposto Único Federal.

 

A criação do imposto federal e a desoneração da folha já podem começar em 2020?

Vai depender da tramitação no Congresso. A tramitação vai ser muito mais tranquila e menos polêmica. Até o fim deste ano eu acho que teremos aprovado para começar em 2020. Vai precisar de transição. Em vez de acabar completamente com a contribuição, podemos reduzir pela metade e, depois de três meses, calibra a alíquota e retira a outra metade.

 

O que acontecerá com o Simples e outros regimes especiais?

Teremos quatro regimes especiais. Vamos ter de criar um regime diferenciado para preservar a Zona Franca de Manaus. A ideia é não só garantir algum estímulo tributário como também acoplar uma política de desenvolvimento regional. A Zona Franca tem um parque e uma população instalada que não podemos desconsiderar. O Simples vai continuar existindo. O terceiro regime especial será o de setor financeiro, bancos, corretoras, distribuidoras. Em nenhum lugar do mundo os bancos são tributados pelo IVA da maneira convencional. O quarto regime especial é o da construção civil.

 

Mas vai tributar remédio e comida igual?

Vai. Só que a Receita tem a nota fiscal eletrônica e vamos lançar a nota de serviços. Temos todo o perfil de consumo de todas as famílias que estejam no limiar de receber isenção fiscal. A pessoa vai comprar a comida com uma única alíquota. No final do mês, ela recolhe as notas e, uma vez cadastrado, soma-se o volume das notas fiscais e ela recebe o dinheiro.

 

Isso vai funcionar no Brasil?

Funciona. Ela vai ter de, na hora da compra, pedir a nota fiscal para estar registrado que ela comprou.

 

As desonerações, então, vão acabar?

Todas. O PIS/Cofins tem centenas de casos especiais que foram aprovados em função de lobbies, o que criou uma legislação que ninguém entende. Existem privilégios tributários que beneficiam apenas uma empresa.

 

O setor de serviços vai topar esse IVA?

Eles vão topar por causa da desoneração da folha. Por isso, vou apresentar os dois juntos.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!