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Ubá: Cadastro de alunos para Transporte Escolar 2019
UBÁ EM PAUTA
Publicado em 18/02/2019

Cadastro de alunos para Transporte Escolar 2019 se encerra na próxima sexta e muitos pais ainda não compareceram à SME para a realização do cadastro ou recadastro.

 

Por Comunicação Social - Prefeitura Municipal de Ubá-MG

Sexta - 15/02/2019 às 11:10 (Matéria recebida por email)

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O cadastramento e recadastramento do transporte escolar 2019 se encerra na próxima sexta-feira, 22 de fevereiro. Pais de alunos da rede pública (municipal e estadual) que necessitam do benefício e ainda não compareceram à Secretaria Municipal de Educação devem ficar atentos ao final do prazo.

 

Os documentos exigidos são: comprovante de residência (que obrigatoriamente deve estar no nome do responsável que possui a guarda legal da criança), certidão de nascimento ou Identidade do aluno, e declaração de matrícula expedida pela escola.

 

Todo o processo de cadastramento e recadastramento do transporte escolar será feito na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Carlos Brandão, 108, Centro, de 7 às 16 horas.

 

Após apresentar os documentos exigidos na sede da Secretaria Municipal de Educação, para validar o cadastro, o aluno deverá fazer um foto na própria Secretaria de Educação, diferente dos anos anteriores quando era necessário dirigir-se a sede da Viação Ubá (empresa contratada para transportar os alunos).

 

A Viação Ubá irá realizar o atendimento de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 16h. A empresa fica situada na Rua Frei Cornélio, 55, bairro Laurindo Castro (próximo ao Hospital Santa Isabel).

 

Em Ubá, tem direito ao transporte escolar alunos da rede pública que residem em distância igual ou superior a 2 quilômetros da escola (dentro dos critérios do zoneamento). Ressalta-se que, para fins de comprovação, é FUNDAMENTAL que no momento do cadastramento/recadastramento seja apresentado o comprovante de residência em nome do guardião legal do aluno (pessoa com quem a criança reside). Comprovantes em nomes de terceiros, mesmo que familiares, não serão considerados. A medida visa garantir que apenas os alunos que tenham direito recebam o benefício, adequando o serviço às necessidades do município e zelando pelo uso adequado do dinheiro público.

 

Por Assessoria de Comunicação da PMU

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