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INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia 21
Economia
Publicado em 16/05/2018

 

A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

 

Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

 

 

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

 

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

 

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

 

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135. 

 

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis: 

 

Alterar meio de pagamento

 

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

 

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

 

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

 

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

 

Cadastrar Declaração de Cárcere

 

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

 

Cadastrar ou renovar procuração

 

Cadastrar ou renovar representante legal

 

Desbloqueio do benefício para empréstimo

 

Desistir de aposentadoria

 

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

 

Pensão por morte

 

Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

 

Reativar benefício

 

Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

 

Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

 

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

 

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

 

Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

 

Transferir benefício para outra agência 

 

 

 

Edição: Graça Adjuto

 

Publicado em 16/05/2018 - 10:24 

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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