9 de maio de 2018, 9h59
O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 623 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
Em um deles, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a 1ª Turma decidiu, de forma unânime, que não há previsão legal da exigência de comprovação de que o segurado esteja completamente incapacitado para o exercício de qualquer trabalho para concessão do benefício de auxílio-doença.
O segundo julgado é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. O colegiado, também de forma unânime, entendeu que é possível utilizar dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2018, 9h59/Site Conjur
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