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Justiça passa a bloquear aplicações em renda fixa pelo BacenJud
Brasil
Publicado em 14/04/2018

 

Desde o início de abril, investimentos em renda fixa também podem ser alvo da penhora on-line decretada judicialmente, por meio do BacenJud 2.0. O sistema foi criado em 2001 pelo Banco Central, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, e permite que instituições financeiras recebam eletronicamente ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.

 

 

O bloqueio pode atingir tanto investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (LCA e LCI, por exemplo).

 

Assim, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras, distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais de bloqueio de valores de terceiros. Até então, a ferramenta valia apenas para bancos e cooperativas de crédito. 

 

Segundo o CNJ, a próxima etapa de mudança na ferramenta deverá envolver bloqueio on-line de investimentos em renda variável, a partir de maio.

 

O conselho estima que R$ 8,7 bilhões foram congelados nos dez primeiros meses do ano passado por meio do BacenJud 2.0. Dos 4,8 milhões de ofícios encaminhados pelo Judiciário ao Banco Central para determinar bloqueios em contas bancárias e solicitar extratos, só 32 mil (0,65%) foram assinados em papel entre janeiro e julho de 2017. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

 

 

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2018, 7h24 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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