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TRF4 decide que pena de multa pode ser executada após segunda instância
Política
Publicado em 14/04/2018

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que condenados que começaram a cumprir pena após o fim dos recursos na segunda instância também devem pagar multas e custas processuais decorrentes da condenação. A decisão foi tomada quarta-feira (11) no caso do ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro, condenado em três ações penais da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Conforme decisão da 8ª Turma do tribunal, que tem sede em Porto Alegre e é responsável pelo julgamento dos recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro, na Operação Lava Jato, as penas acessórias também podem ser executadas por serem mais brandas que a execução provisória da pena restritiva de liberdade.

 

Em 2016, Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. 

 

Processo

 

Em um dos processos, Pinheiro foi condenado a 26 anos e sete meses de detenção, além de 755 dias-multa, calculados pelo valor de cinco salários mínimos vigente na época dos crimes. Os valores ainda não foram calculados.

 

A defesa de Léo Pinheiro alegou que as penas acessórias, como pagamento de multa e custas processuais, só poderiam ser executadas após o trânsito em julgado do processo, que ocorre no Supremo.

 

O mesmo entendimento deverá ser aplicado aos demais condenados pelo juiz Sérgio Moro na Lava Jato.

 

 

Edição: Nádia Franco

 

 

André Richter – Repórter da Agência Brasil - 13/04/2018 - 17h38 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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