https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Cinco mil juízes e promotores pedem ao STF que mantenha prisão em 2ª instância
Política
Publicado em 02/04/2018

 

Magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.

 

O documento foi motivado pelo julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4), do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.

 

No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

“A presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade”, diz a nota técnica.

 

Mais cedo, a defesa do ex-presidente Lula entregou ao Supremo um parecer do jurista José Afonso da Silva contra a prisão de condenados criminalmente após o fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça. No entendimento do jurista, a execução da pena de Lula antes do trânsito em julgado é inconstitucional.

 

"O princípio ou garantia de presunção de inocência tem extensão que lhe deu o art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito fundamental”, diz Silva.

 

 

 

Edição: Amanda Cieglinski

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil - 02/04/2018 - 14h55 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!