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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma trabalhista
Justiça/Direito
Publicado em 12/03/2018

12 de março de 2018, 16h13

 

 

Por Felipe Luchete

 

 

O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.

 

A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.

 

A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.

 

A Fenascon também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

 

Ações contra a reforma: Autor; Número, Trecho questionado:

 

Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas

Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória

Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente

Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical

Confederação dos Trabalhadores de Logística  ADI 5.811 Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente

Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical

Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ADI 5.865 Contribuição sindical

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações

Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical

Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical

Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ADI 5.900 Contribuição sindical

Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuiçã sindical

 

ADI 5.912

 

 

 

Felipe Luchete é editor da revista Consultor Jurídico.

 

 

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2018, 16h13 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

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