Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal manteve o poder do Tribunal Superior Eleitoral para cassar mandatos de políticos eleitos em âmbito estadual, sem que seja preciso um julgamento anterior feito pelos tribunais regionais.
O julgamento, realizado nesta quarta-feira, influencia os recursos contra a expedição de diploma em mandatos de governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
O PDT é o autor da ação que questionava a competência do TSE. O partido defendia que a primeira instância natural para cassar o mandato desses cargos é o TRE.
O TSE seria a última fase do processo, depois de apresentados todos os recursos. Caso essa tese fosse vencedora, o tempo para cassar o mandato seria maior, porque seriam obrigatórias mais etapas.
Processos já em curso no TSE também teriam que ser devolvidos para os Tribunais Regionais.
O ministro relator Luiz Fux, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, defendeu que já existe vasta jurisprudência, tornando constitucional o julgamento direto pela instituição, e que o Código Eleitoral respalda a decisão. Fux falou também que mudar a prática prejudicaria a segurança jurídica.
O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que é um direito básico a revisão de decisões - o chamado duplo grau de jurisdição.
Em setembro de 2009, o relator original do processo, ministro Eros Grau, já aposentado, concedeu liminar para suspender a tramitação dos pedidos de cassação que eram influenciados pelo questionamento. Mas duas semanas depois o Plenário, por maioria de votos, negou a liminar, e os processos voltaram a correr normalmente no TSE.
Por Sumaia Villela - 07/03/2018 - 19h08 - Brasilia-DF/Radioagência Nacional/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet