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STF mantém aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados antes de 2010
Política
Publicado em 02/03/2018

 

O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, lei que entrou em vigor em 2010. Dessa forma, condenados pela Justiça Eleitoral antes da aprovação da norma ficam inelegíveis por oito anos.

 

 

Essa decisão já tinha sido definida em outubro do ano passado pelo STF, por 6 votos a 5, mas o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, pediu a modulação do resultado de julgamento. Isso significa que a intenção do ministro era definir um marco temporal para que a decisão valesse somente para as eleições deste ano.

 

 

O argumento de Lewandowski foi que incontáveis políticos no Brasil, que assumiram os mandatos por decisão liminar, seriam afastados dos cargos.

 

 

Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux defendeu que a mudança não poderia ocorrer, porque, entre outros pontos, o estabelecimento de um marco temporal poderia mudar o placar  do primeiro julgamento.

 

 

Além de Lewandoswki, cinco ministros votaram a favor de estabelecer um prazo para que somente políticos condenados a partir de 2010 ficassem inelegíveis por oito anos, mas eram necessários oito votos, por ser uma modulação. A aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa vale para condenados por abuso de poder político ou econômico.

 

 

Sumaia Vilela - 01/03/2018 - 22h47 - Brasilia-DF/Radioagência Nacional/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

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