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Fachin libera ação penal contra senadora Gleisi Hoffmann para revisão
Política
Publicado em 03/02/2018
André Richter – Repórter da Agência Brasil - 02/02/2018 - 15h00 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capado site Multisom foi retirada de arquivos da internet
Brasília - A presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Gleisi Hoffmann, durante audiência para debater a Proposta de Emenda à Constituição que limita os gastos públicos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gleisi Hoffmann foi citada nas delações do doleiro Alberto Youssef - Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou para revisão seu voto em ação penal na qual a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.

Com o despacho proferido ontem (1º), caberá ao ministro Celso de Mello concluir a revisão e liberar a ação para o julgamento, que deve ocorrer ainda neste ano na Segunda Turma da Corte.

Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Defesa

Procurado pela reportagem, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, representante da senadora, ainda não retornou o contato.

Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.

Edição: Maria Claudia
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