https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Empresário individual terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo
Economia
Publicado em 28/12/2017
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - 28/12/2017 - 06h01 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.

Segundo a ANS, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A nova norma estabelece ainda que a operadora deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, como o tipo de contratação e as regras relacionadas. O contrato só poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.

A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias.

Edição: Graça Adjuto
Comentários
Comentário enviado com sucesso!