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Entidade diz que mulher de Maluf teve ferido o ‘direito à reunião familiar’
Política
Publicado em 25/12/2017

AE - Agência Estado/Site Estado de Minas - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

Postado em 24/12/2017 15:37

 

São Paulo, 24 - São Paulo, 24/12/2017 - A Comissão de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) elaborou um relatório conclusivo no qual constatou a violação de direitos humanos do deputado Paulo Maluf (PP) em razão de seu encarceramento em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Para a entidade, o parlamentar, 'que tem o direito humano à 'facilidade da prisão domiciliar por ser maior de 80 anos de idade'. O documento ainda ressalta que a esposa do ex-prefeito de São Paulo tem o 'direito à reunião familiar com seu marido, que deve ser custodiado domiciliarmente no lar conjugal'.

O IASP recomendou 'às autoridades que observem os direitos humanos dos presos' levando em consideração a idade de Maluf, 'salvo prova em sentido contrário de periculosidade por emprego de violência ou grave ameaça à outra pessoa humana'.

A Comissão de Direitos Humanos do IASP afirma que, em diligência na casa do deputado, ouviu o filho, Flávio Maluf e a esposa, Sylvia, que se disseram 'muito indignados com a prisão de seu marido e pai, e seu respectivo recolhimento em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, por considerarem com veemência que houve violação aos direitos humanos da referida pessoa humana; e, assim, solicitando de nossa parte o respectivo exame de violação dos Direitos Humanos'.

“Diante do relato e solicitação, nas circunstâncias da referida Sra. Sylvia Lutfalla Maluf, o Sr. Presidente entendeu que era caso de urgência à luz dos Princípios das Nações Unidas para Pessoas Idosas, adotados pela Resolução nº 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1991, que assegura aos idosos a assistência, assim como, à luz do inciso 1º do artigo 4º do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03, que determina ser dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos do idoso. Foi assim determinado a imediata elaboração do presente Relatório e submissão desta peça aos membros da Comissão que atenderam à Convocação de Reunião Extraordinária em caráter emergencial e o subscrevem conforme abaixo assinado”.

O colegiado ressalta que segundo a ONU, 'a pessoa humana idosa deve ser assistida, estabelecendo-se em favor dela a proclamação de que 'os idosos devem se beneficiar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade em conformidade com o sistema de valores culturais de cada sociedade; e, que 'os idosos devem ter acesso a cuidados de saúde que os ajudem a manter ou a readquirir um nível potimo de bem-estar físico, mental e emocional e que previnam ou atrasem o surgimento de doenças'.

"Nesta medida, à luz dos princípios para as pessoas idosas, proclamados pela Organização das Nações Unidas, no que tange à compulsoriedade da substituição da pena privativa de liberdade em regime fechado pela prisão domiciliar para o preso maior de 80 anos, é de se prevalecer o entendimento da decisão divulgada no site dos Juízes para a Democracia, de que 'no caso em espécie, a necessidade é presumida em razão da avançada idade do reeducando'.

"Logo, transferir o idoso, maior de 80 anos,que é ex lege considerado vulnerável, do sistema prisional brasileiro, com certeza não se trata de uma facilidade; porém, sim, de resgatá-lo do verdadeiro inferno que é conhecido de todos.

Para a entidade, 'no caso do Sr. Paulo Salim Maluf, além da restrição que está sofrendo ao seu direito de prisão domiciliar, ainda se está a afetar, conforme o Laudo Pericial Psicológico da Dra. Patrícia Reis, em anexo, outra pessoa idosa, sua esposa Sra. Sylvia Lutfalla Maluf, com 82 anos de idade, com quem contraiu matrimônio há 62 anos, tudo comprovado pela certidão de casamento exibida, e reside na mesma casa há 51 anos, se impõe o agrupamento familiar pela prisão domiciliar do Sr. Paulo Maluf no lar conjugal".

Cadeia

Nesta sexta-feira, o juiz substituto do Distrito Federal Bruno Macacari negou em decisão liminar (provisória) o pedido da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para que o parlamentar cumprisse prisão domiciliar. Maluf foi transferido nesta sexta-feira, 22, a Brasília.

Ele foi preso na última quarta-feira, 20, em São Paulo, após determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao julgar recurso, também na sexta, 22, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, também rejeitou o pedido da defesa, que queria suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado.

A ministra ainda criticou os persistentes recursos que os advogados têm impetrado para que Maluf se 'esquive' do cumprimento de sua pena.

Ala de idosos. O deputado federal foi transferido da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, nesta sexta-feira, 22, sob decisão do juiz substituto do DF.

Ele está em uma cela de 30 metros quadrados e com capacidade para abrigar até dez internos, na ala B, bloco 5, do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. O local é destinado a políticos, idosos, ex-policiais, além de presos com ensino superior.

Condenação

Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em maio, e viu seu recurso ser negado em outubro. Ele foi acusado pelo Ministério Público de desvios milionários dos cofres da Prefeitura de São Paulo, que administrou entre 1993 e 1996.

O dinheiro teria saído das obras viárias mais importantes e monumentais de sua gestão, o Túnel Airton Senna e a Avenida Água Espraiada, hoje Jornalista Roberto Marinho. (Luiz Vassallo e Fausto Macedo)

(Luiz Vassallo e Fausto Macedo)

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